CADASTRO DE CORRETORES

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Marque a opção de acordo com os serviços de notas fiscais de seu Município. Caso não ofereça Nota Fiscal Eletrônica, a empresa deverá enviar as notas fiscais físicas referentes aos serviços de corretagem de seguros diretamente para a Omint.

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O presente TERMO estabelece as regras de Relacionamento com Corretoras que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir.

 

1. DEFINIÇÕES

1.1 Para fins de interpretação deste Termo, as nomenclaturas a seguir indicadas, independente da forma como estiverem grafadas e no singular ou plural, terão o significado a eles atribuídos conforme abaixo:

Assessoria: empresa que presta serviços de seleção e treinamento de empresas corretoras para intermediação da venda dos produtos ofertados pela OMINT;

Anonimização: Utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, ao seu Titular;

Central de Atendimento: é o meio de comunicação mantido pela OMINT, acessível através do telefone 0800-7264114 para OMINT Seguros ou (11) 2132-4039 para OMINT Saúde, para prestar informações as Corretoras de assuntos relacionados ao acesso no Portal Web;

Cliente: é a pessoa (física ou jurídica) com a qual a Corretora intermedia a contratação dos Planos/Produtos;

Consentimento: Manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o Titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;

Corretor: é a pessoa jurídica com registro regular nos órgãos reguladores competentes e legalmente autorizada a angariar e promover a contratação de seguros e planos de saúde, e cujo cadastro tenha sido aprovado pela OMINT;

Dados: Se refere, em conjunto e indistintamente, aos Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis;

Dado pessoal: Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;

Dado pessoal sensível: Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

Eliminação: Exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado;

Omint Seguros: é a Omint Seguros S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 20.646.890/0001-10, registrada na SUSEP sob nº 02542, com sede em São Paulo, SP, na Rua Franz Schubert, 33, 3º andar – sala 3C, Jardim Paulistano;

OMINT Saúde: é a Omint Serviços de Saúde Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 44.673.382/0001-90, registrada na ANS sob nº 359661, com sede em São Paulo, SP, na Rua Franz Schubert, 33, Jardim Paulistano;

OMINT: refere-se em conjunto e indistintamente à OMINT Seguros e OMINT Saúde;

Planos/Produtos: são os seguros ofertados pela OMINT Seguros ou os planos de saúde ofertados pela OMINT Saúde, devidamente registrados junto à SUSEP e ANS, respectivamente;

Política: Política de Privacidade e Proteção de Dados do Grupo OMINT;

Portal Web: é o endereço eletrônico da OMINT na internet: www.omint.com.br ;

Prêmio/Cota: é o valor em moeda corrente pago à OMINT como contraprestação das coberturas e serviços contratados;

Proposta de Contratação: é o documento que contém elementos essenciais do produto/serviço oferecido, mediante o qual o proponente/contratante expressa a intenção de contratar, manifestando pleno conhecimento das condições contratuais;

Produtor: é a pessoa física, autorizada pela Corretora e sob exclusiva e integral responsabilidade desta, a realizar tarefas administrativas, tais como cotação de Propostas no Portal Web, em favor da própria Corretora;

Titular: É o titular do Dado Pessoal e/ou Dado Pessoal Sensível, pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;

Tratamento: Toda operação realizada com dados pessoais, como coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;

Uso compartilhado de dados: Comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados;

 

 

2. OBJETIVO

2.1 O objetivo deste Termo é definir as regras e condições que regularão o relacionamento entre a OMINT e as Corretoras devidamente cadastradas através do Portal Web.

2.2 A OMINT não receberá, não analisará e tampouco aceitará Propostas de Contratação encaminhadas e/ou intermediadas por Corretoras que não estejam previamente cadastradas no Portal Web.

 

 

3. CADASTRAMENTO E ACESSO AO PORTAL WEB

3.1 A Corretora declara expressamente, sob responsabilidade do seu representante legal, civil e criminal, que preencheu corretamente os dados cadastrais, prestando informações corretas, precisas, verídicas e completas, assim como atesta expressamente a veracidade e autenticidade dos documentos fornecidos por ocasião do seu cadastramento.

3.2 Tratando-se de Corretora indicada por uma Assessoria, a Corretora fica responsável por realizar também, a sua vinculação à respectiva Assessoria, conforme informações e documento(s) requeridos no Portal Web.

3.3 O cadastro e a vinculação de um Produtor indicado pela Corretora é de única e exclusiva responsabilidade desta.

3.4 A OMINT, a seu critério, poderá solicitar a Corretora cadastrada, a qualquer momento, informações e/ou documentos complementares que se fizerem necessários.

3.5 A seu exclusivo critério, a OMINT poderá aprovar o cadastro da Corretora para atuação apenas com determinado(s) Plano(s) ou Produto(s), sendo que, nesse caso, a Corretora não estará autorizada a angariar Planos ou Produtos diversos.

3.6 A chave de acesso ao Portal Web tem caráter personalíssimo e intransferível, de responsabilidade única, inteira e exclusiva da Corretora, que se obriga a zelar pela sua guarda e sigilo, assim como pela sua correta e adequada utilização e pelo envio da mesma ao Produtor por ela indicado, ficando a OMINT isenta de toda e qualquer responsabilidade por danos decorrentes do uso indevido.

3.7 Caso seja do conhecimento da Corretora que a sua senha de acesso pessoal ao Portal Web tenha sido descoberta, revelada a terceiros e/ou violada, intencionalmente ou não, ficará obrigada a informar o fato à OMINT imediatamente, através da Central de Atendimento, além de tomar as providências necessárias para coibir qualquer utilização indevida.

3.8 Os empregados e/ou prepostos da OMINT não estão autorizados a solicitar a senha pessoal da Corretora, estando este desde já ciente de que qualquer solicitação dessa natureza é imprópria e deverá ser recusada prontamente.

3.9 Todas as consultas e transações efetuadas através do Portal Web serão gravadas e seus registros serão considerados provas evidentes para todos os fins de direito. Qualquer divergência que porventura possa haver nas informações obtidas deverá ser informada a OMINT, através dos canais de comunicação disponibilizados no próprio Portal, para a devida averiguação e resolução da divergência.

3.10 A Corretora reconhece e aceita que, em razão do peculiar ambiente da Internet, a OMINT não poderá garantir que o acesso ao Portal Web seja livre de erros ou problemas decorrentes de casos fortuitos, internos ou externos, força maior ou ainda de outros casos não inteiramente sujeitos a controle direto dos administradores do Portal, e isenta a OMINT de quaisquer reclamações referentes a descumprimento de prazos, interrupções, interceptações, invasões, pichações, disseminação de vírus ou outros atos ilícitos, típicos e atípicos de ambiente virtual e da internet, dos quais a OMINT não tenha tido intenção deliberada de participar ou praticar.

3.11 A Corretora reconhece e aceita que a OMINT poderá disponibilizar no Portal Web links de acesso para outros sites e endereços virtuais, sem qualquer responsabilidade pelos serviços, conteúdo ou funcionalidades destes, sendo que a decisão de acesso, utilização e a forma de relacionamento com esses outros sites e/ou portais será de exclusiva responsabilidade do usuário, ficando isenta a OMINT de fiscalizar o conteúdo ou a integridade de tais sites ou endereços virtuais.

3.12 A Corretora não poderá, em hipótese alguma, disponibilizar o link de acesso ao Portal Web em site de sua titularidade ou de terceiros, sem a prévia e expressa autorização da OMINT, concedida por escrito.

3.13 O sistema de acesso ao Portal contém recursos de segurança compatíveis com os navegadores de internet Microsoft Internet Explorer e Firefox. A OMINT não se responsabiliza pela descontinuidade na prestação dos serviços, em decorrência de equipamentos incompatíveis utilizados pelos usuários.

3.14 Ocasionalmente o Portal poderá ficar desativado de forma temporária, devido à impossibilidade de ser mantido em funcionamento ininterrupto, como qualquer outro sistema de informação. Devido a fatores como instabilidade na velocidade de conexões, número excessivo de acessos simultâneos, ou problemas de comunicação, o Portal poderá apresentar problemas de desempenho, e, em razão disso, a OMINT se compromete a tomar as providências que resolvam, ou ao menos minimizem esses fatores, porém, em determinadas ocasiões, as causas e soluções para estes problemas estarão fora do alcance da OMINT.

 

 

4. SERVIÇOS DE CORRETAGEM

4.1 A área de acesso restrito do Portal Web disponibiliza à Corretora ferramentas, informações e documentações necessárias para viabilizar a comercialização dos Produtos ofertados pela OMINT de forma online ou física e/ou eletrônica/digital.

4.2 Ao promover a oferta e a contratação dos Planos/Produtos, a Corretora obriga-se a proceder com a diligência e zelo necessários, em estrita observância à legislação pertinente, obrigando-se, ainda a:

(i) Cumprir com todas as indicações e instruções fornecidas pela OMINT relacionadas ao acesso e à utilização do Portal Web, ficando responsável, às suas expensas, por prover e manter os meios necessários para seu acesso à internet e ao Portal Web;

(ii) Cumprir rigorosamente com a legislação de proteção e defesa do consumidor, naquilo que lhe couber, devendo, inclusive, (a) dar informações claras e precisas referentes aos Produtos, bem como a abrangência dos serviços e coberturas, limites de utilização e despesas não cobertas, e (b) obter todas as autorizações do Cliente em relação à contratação dos Produtos e manter estes registros por no mínimo 10 (dez) anos após a data da contratação;

(iii) Eximir-se de prestar declaração, avaliação, recomendação ou informações para seus Clientes ou terceiros quanto aos Produtos, que estejam em desacordo com as Condições Gerais dos Produtos ou com os materiais promocionais aprovados pela OMINT;

(iv) Atentar para a exatidão e veracidade de toda informação fornecida pelos clientes para a contratação dos Produtos e informar adequadamente ao cliente que os dados fornecidos constituirão a base do Contrato e as possíveis consequências em caso de informações falsas, inexatas, incompletas e imprecisas;

(v) Atentar rigorosamente, no que diz respeito à oferta e contratação dos Produtos, à legislação e regras próprias para prevenção à lavagem de dinheiro, comunicando imediatamente à OMINT e às autoridades competentes toda e qualquer operação suspeita.

4.3 O envio de qualquer material publicitário/promocional com oferta dos Planos/Produtos pela Corretora a Clientes e/ou potenciais Clientes dependerá de prévia e expressa aprovação por escrito da OMINT, sendo expressamente vedado o envio de mensagens em massa caracterizado como lixo eletrônico (spam). Sem prejuízo da necessidade de aprovação prévia, em toda e qualquer comunicação com os Clientes e/ou potenciais Clientes, seja em material impresso ou eletrônico, incluindo veiculações/posts em redes sociais, a Corretora deverá identificar-se, informando sua razão social, endereço e canais de contato.

4.3.1 A OMINT poderá disponibilizar através do Portal Web material publicitário e/ou ferramentas para customização de ofertas, ficando as Corretoras inteiramente responsáveis pela utilização e divulgação desse material, sempre respeitando o dever de transparência e informação.

4.4 A Corretora é responsável pela integridade, confiabilidade, segurança e sigilo das operações por ela realizadas através do Portal Web, assim como pelo cumprimento das normas e regulamentos aplicáveis à sua atividade e às operações propriamente ditas.

4.5 Os serviços de corretagem serão prestados em caráter não exclusivo, reconhecendo expressamente a Corretora que a OMINT poderá, a seu exclusivo critério, cadastrar tantos corretores quantos julgar conveniente, inclusive para uma mesma área de atuação, sem que isso implique no direito a qualquer tipo de compensação, ressarcimento ou indenização por parte das Corretoras cadastrados.

4.6 O cadastramento da Corretora não cria nenhum vínculo de representação e/ou empregatício entre este e a OMINT, sendo expressamente vedado à Corretora celebrar contratos ou praticar qualquer ato em nome da OMINT.

4.7 Fica expressamente vedado à Corretora participar de concorrências públicas ou privadas sem a prévia e expressa anuência da OMINT.

4.8 Fica expressamente vedado aos Produtores atuar como Corretores de seguros.

 

 

5. REMUNERAÇÃO DA CORRETORA

5.1 A remuneração da Corretora será calculada sobre o valor líquido do Prêmio/Cota efetivamente recebido pela OMINT em virtude exclusivamente daqueles contratos angariados pela própria Corretora.

5.2 O percentual da comissão será definido especificamente para cada Proposta apresentada pela Corretora.

5.3 No caso dos seguros de vida, viagem e acidentes pessoais, para efeito do cálculo da comissão da Corretora será considerado o valor do Prêmio líquido do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF.

5.4 Os impostos incidentes sobre a remuneração da Corretora serão de responsabilidade da própria Corretora, incumbindo à OMINT proceder à retenção na fonte e recolhimento dos referidos tributos em nome da Corretora, quando assim exigir a legislação.

5.5 Demonstrativo de Comissão será disponibilizado à Corretora no Portal Web ou via e-mail, para que ela possa emitir a respectiva Nota Fiscal. A Nota Fiscal deverá ser encaminhada pela Corretora ao endereço de e-mail: nfe@omintseguros.com.br ou nfe@omint.com.br, contendo os dados solicitados e indicados expressamente no Demonstrativo de Comissão. A OMINT realizará o pagamento dos valores relativos às Notas Fiscais recebidas no período anterior. O pagamento será realizado mediante transferência bancária na conta corrente informada pela Corretora.

5.6 Haverá recuperação da comissão e do agenciamento pagos, quando ocorrer alguma das situações abaixo previstas:

5.6.1 OMINT Saúde:

Plano de Saúde:

(i) Solicitação, por parte do Cliente de cancelamento do contrato, caso ocorra em até 90 dias contados da contratação;

(ii) Cancelamento do contrato, por falta de pagamento da Cota, caso ocorra em até 180 dias contados da contratação;

(iii) Quando no prazo de 180 dias (cento e oitenta) dias contados da data da contratação, a Omint constatar a existência de inexatidão, omissão ou fraude no preenchimento do formulário de Declaração de Saúde;

5.6.1.1 Nos casos de substituição da Corretora a pedido do Cliente antes do término do prazo de vigência do Contrato o pagamento da remuneração da Corretora substituída, se houver, será feito normalmente até o encerramento do período de vigência em curso, salvo em caso de anuência expressa por escrito por parte desta. Caso contrário, a remuneração da nova Corretora indicada passará a ser feita apenas a partir da renovação do Contrato.

5.6.2 OMINT Seguros:

Seguro de Vida Individual:

(i) Cancelamento, exclusão de coberturas ou redução de capital segurado da apólice de Seguro de Vida Individual, em que a cobertura básica está constituída sob o regime de repartição simples e que tenha sido vendida com remuneração de agenciamento. Neste caso, a OMINT Seguros realizará a recuperação do agenciamento pago pela proporção entre o período em que a apólice original esteve vigente em relação ao prazo dos 12 (doze) primeiros meses de vigência;

(ii) Cancelamento, exclusão de coberturas ou redução de capital segurado da apólice de Seguro de Vida Individual, em que a cobertura básica está constituída sob o regime financeiro de capitalização. Neste caso, a OMINT Seguros realizará a recuperação da comissão paga, pela seguinte regra:

a. 1ª ano de vigência: recuperação de 50% do total da comissão paga;
b. 2ª ano de vigência: recuperação de 30% do total da comissão paga;
c. 3ª ano de vigência: recuperação de 15% do total da comissão paga;
d. A partir do 4ª ano de vigência: não haverá recuperação de comissão paga.

Seguro de Vida em Grupo:
(i) Cancelamento da apólice do de Seguro de Vida Grupo que tenha sido vendida com remuneração de agenciamento. Neste caso, a OMINT Seguros realizará a recuperação do agenciamento pago pela proporção entre o período em que a apólice esteve vigente em relação ao prazo dos 12 (doze) primeiros meses de vigência;

Seguro Viagem Individual:
(i) Cancelamento do bilhete do Seguro Viagem Individual que tenha sido realizado antes do início da viagem. Neste caso, a OMINT Seguros realizará a recuperação integral da remuneração paga.

Seguro Viagem Coletivo Internacional – Banco de Dias:
(i) Cancelamento da apólice do Seguro Viagem Coletivo Internacional – Banco de Dias que tenha sido realizado a qualquer momento durante o período de vigência. Neste caso, a OMINT Seguros realizará a recuperação da comissão paga, pela proporção entre o período em que a apólice esteve vigente em relação ao prazo de 12 (doze) meses, calculada na base “pró-rata die”.

5.6.2.1 A substituição da Corretora a pedido do Cliente ocorrerá somente no aniversário do Contrato/Apólice, desde que o pedido seja protocolado em até 60 (sessenta) dias antes da data do aniversário do Contrato/Apólice.

5.7 A depender do Produto e/ou das condições negociadas com o Cliente, poderão ser fixadas regras específicas para estorno da comissão e agenciamento.

5.8 A recuperação será realizada através de lançamento de desconto no eventual valor de comissão devido à Corretora. Caso não tenha sido apurado crédito de comissão no período ou o valor seja inferior ao valor do estorno, a OMINT irá compensar o saldo de eventuais créditos apurados nos períodos subsequentes.

5.9 Caso não existam valores hábeis à compensação acima proposta (itens 5.6 e 5.7), a Corretora deverá providenciar a devolução da quantia, conforme valor, dados bancários e prazos que serão informados na oportunidade.

 

 

6. PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

6.1 Todos os dados pessoais e dados pessoais sensíveis de Clientes e potenciais Clientes compartilhados entre a OMINT e a Corretora serão considerados confidenciais e como tal deverão ser protegidos, de forma a resguardar a privacidade dos titulares dos referidos dados, em observância à legislação pertinente, sobretudo a LGPD. A Corretora se obriga, ainda, a observar no que lhe couber a Política de Privacidade e Proteção de Dados do Grupo Omint (https://www.omint.com.br/politica-de-privacidade/).

6.2 A Corretora declara e concorda que toda e qualquer atividade de tratamento relativa aos dados fornecidos pela OMINT a ela, Corretora, como por exemplo leads, prospects e etc, deve atender única e exclusivamente às finalidades de oferta e intermediação da venda dos Produtos da OMINT e a conclusão dos respectivos contratos, sendo expressa e rigorosamente vedada a utilização desses dados para qualquer outra finalidade.

6.2.1 A Corretora não está autorizada a compartilhar com terceiros os dados pessoais que tenham sido fornecidos pela OMINT, exceto se o compartilhamento tenha sido prévia e expressamente autorizado por esta.
6.2.2 Na hipótese de autorização de compartilhamento ou transferência de dados a terceiros, a Corretora deverá garantir que tais terceiros, incluindo o Produtor, se obriguem por escrito a garantir a mesma proteção aos dados pessoais ora estabelecida, responsabilizando-se isoladamente por todas as ações e omissões realizadas por tais terceiros.
6.2.3 Caso haja necessidade de subcontratação de terceiros para exercer atividade de tratamento de dados que envolva serviços auxiliares e necessários para o normal funcionamento de seus serviços, além da observância do disposto na cláusula acima, a Corretora (i) deverá submeter o subcontratado a uma diligência pré-contratual para verificar se o terceiro implementou programa de privacidade e proteção de dados pessoais, e adota medidas adequadas de segurança da informação; e (ii) será solidariamente responsável aos atos cometidos pelo subcontratado, eximindo a OMINT de qualquer responsabilidade em relação a atos realizados pelo respectivo subcontratado.

6.3 Além das condições acima, ao realizar qualquer atividade de tratamento com os dados compartilhados pela OMINT, a Corretora se compromete a:

(i) Garantir a confidencialidade e a integridade das informações compartilhadas em decorrência do Contrato;
(ii) Adotar medidas técnicas e administrativas de segurança da informação para evitar o uso indevido e não autorizado dos Dados Pessoais;
(iii) Adotar medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de Dados Pessoais, bem como garantir a revisão periódica das medidas implementadas;
(iv) Garantir a transparência sobre o Tratamento dos Dados;
(v) Manter um registro das atividades de Tratamento e adotar padrões de segurança sustentados nas melhores tecnologias disponíveis no mercado, de modo a restringir o acesso aos Dados Pessoais; e
(vi) Realizar operações de Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis quando estritamente necessário para cumprir com as disposições contratuais, devendo garantir a implementação de proteções técnicas apropriadas, aptas a manter a integridade, confidencialidade e segurança destas informações/dados;
(vii) Registrar as atividades que envolvam transferência internacional de dados pessoais, indicando o país/organização de destino e adotando as garantias necessárias para que a transferência seja realizada de acordo com a LGPD e orientações definidas por autoridade competente.

6.3.1 A Corretora reconhece que os dados pessoais sensíveis, tal como definidos em lei, exigem maior proteção técnica e organizacional. Assim, a Corretora somente poderá realizar operações de tratamento de dados sensíveis quando o estritamente necessário para cumprir com as disposições contratuais, devendo garantir a implementação de proteções técnicas apropriadas, aptas a manter a integridade, confidencialidade e segurança desses dados/informações.

6.4 Em relação aos dados pessoais coletados diretamente pela Corretora e compartilhados com a OMINT, a primeira se compromete a valer-se da base legal adequada, cabendo exclusivamente a ela, Corretora, a obtenção do consentimento adequado do titular dos dados quando a lei assim exigir. A OMINT passará a responder pela proteção e sigilo desses dados apenas e tão somente a partir do momento em que tenham sido entregues à OMINT pela Corretora, seja por meio físico ou eletrônico/digital, mediante protocolo.

6.5 A Corretora, sempre que solicitado pela OMINT, deverá se submeter a auditorias e inspeções para atestar o fiel cumprimento dos requisitos de segurança da informação, assim como o cumprimento das exigências legais relativas à proteção dos dados pessoais de titularidade dos clientes e potenciais da OMINT. A Corretora também se obriga a fornecer, sempre que solicitada, todas as informações e documentação necessária para garantir que esteja cumprindo as obrigações previstas em lei.

6.6 Sempre que solicitado pela OMINT, a Corretora deverá auxiliar no atendimento das requisições realizadas pelo titular dos dados pessoais, providenciando todas as informações solicitadas em prazo razoável, devendo garantir o cumprimento das requisições realizadas com base nos artigos 18 a 20 da LGPD.

6.6.1 Corretora tem o dever de cooperar e colaborar com a OMINT para o cumprimento das suas obrigações legais em relação à segurança do processamento, à notificação de violações de dados pessoais, às avaliações de impacto da proteção de dados e remediação em casos de incidentes de segurança relativos aos dados compartilhados em virtude do Contrato.

6.7 Na ocorrência de qualquer incidente de segurança (como perda, deleção, destruição, alteração ou exposição indesejada ou não autorizada) (“Incidente”) que envolva os Dados Pessoais compartilhados em decorrência deste Termo e/ou do relacionamento mantido entre a Corretora e a OMINT, a Corretora deverá:

(i) Comunicar a OMINT sobre o ocorrido imediatamente e, quando não possível e desde que a demora seja justificada, no prazo máximo de 1 (um) dia contado a partir da ciência do Incidente contendo, no mínimo, as seguintes informações: (a) data e hora do Incidente; (b) data e hora da ciência; (c) relação dos tipos de dados afetados pelo Incidente; (d) relação de Titulares de Dados Pessoais afetados pelo vazamento; e (e) indicação de medidas que estiverem sendo tomadas para reparar o dano e evitar novos Incidentes;
(ii) Tomar todas as providências necessárias para recuperar e/ou reconstituir todas as informações prejudicadas, através da adoção de um plano de ação que pondere os fatores que levaram à causa do Incidente e aplique medidas que visem garantir a não recorrência de Incidentes da mesma natureza, sem imputar à outra Parte qualquer custo adicional pelos gastos incorridos; e

6.8 Para os Incidentes que tenham sido causados exclusivamente por culpa da Corretora, ela será inteiramente responsável por eventuais sanções aplicadas, obrigando-se a ressarcir integralmente a OMINT caso esta venha sofrer autuação por parte das autoridades competentes ou condenação judicial em virtude do Incidente causado por culpa da Corretora.

6.9 Responsabilidade: Caso a Corretora não garanta o adequado tratamento dos dados às finalidades deste Termo e à LGPD, ou caso comprometa a segurança, a confidencialidade e a integridade dos Dados Pessoais compartilhados pela OMINT:

(i) será exclusivamente responsável pelas suas ações ou omissões, bem como de seus respectivos funcionários, prepostos, representantes legais, contratados, terceiros relacionados ou qualquer pessoa que tenha tido acesso a esses dados;
(ii) deverá assumir quaisquer despesas processuais, judiciais ou administrativas e arbitrais, em qualquer instância ou tribunal, decorrentes de ações ou procedimentos que venham a ser instaurados em face da OMINT, multas e indenizações, incluindo mas não se limitando, àquelas aplicadas pelo Ministério Público, pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, ou pelos órgãos de proteção e defesa do consumidor, sem prejuízo de perdas e danos.

6.10 Ao término da relação entre Corretora e a OMINT, a mesma se compromete a eliminar, anonimizar e/ou bloquear o acesso em caráter definitivo aos dados pessoais que tiverem sido tratados em decorrência deste Termo, estendendo-se a eventuais cópias, de acordo com a legislação e/ou instruções da OMINT.

 

 

7. CANCELAMENTO DO CADASTRO DA CORRETORA

7.1 A OMINT poderá cancelar o cadastro da Corretora a qualquer tempo, mediante notificação por escrito com antecedência de 30 (trinta) dias, sem que haja direito da Corretora a qualquer tipo de indenização, ressarcimento ou compensação.

7.2 A OMINT tem a prerrogativa de cancelar o cadastro da Corretora e revogar seu acesso a qualquer tempo, independente de notificação prévia, quando verificar a ocorrência de utilização indevida, a inconsistência dos dados cadastrais e/ou qualquer violação deste Termo ou da legislação em vigor.

7.3 Ainda, a OMINT se resguarda no direito de a qualquer tempo recusar os serviços da Corretora, independentemente de quaisquer justificativas. Neste caso, a OMINT manifestará sua recusa formalmente à Corretora, o qual terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para realizar a suspensão de quaisquer atividades realizadas em favor da OMINT, bem como cessar o seu acesso ao Portal Web.

7.4 Em caso de cancelamento do cadastro, por qualquer motivo, a Corretora fará jus ao recebimento do saldo líquido das comissões relativas aos contratos de seguro angariados por ela enquanto estava ativo o cadastro.

 

 

8. PROPRIEDADE INTELECTUAL E DOMÍNIO

8.1 A Corretora reconhece expressamente que o domínio do endereço eletrônico do Portal Web na internet é de exclusiva titularidade da OMINT, obrigando-se a utilizá-lo de forma adequada e segura, sendo expressamente vedadas à Corretora a utilização do Portal Web para qualquer outra finalidade distinta das aqui previstas, bem como a criação e registro de domínio com nome, características e conteúdo similares ao do Portal Web, que causem confusão ou induzam os usuários em erro.

8.2 A Corretora reconhece, ainda, expressamente, os direitos de propriedade intelectual da OMINT em relação aos programas de computador, formulações algébricas, algoritmos, aplicativos e funcionalidades associados ao Portal Web, intrínseca e extrinsecamente, obrigando-se a respeitá-los incondicionalmente.

8.3 É expressamente vedada à Corretora a utilização, por qualquer meio e forma, do nome comercial e das marcas nominativas e figurativas da OMINT, sendo ainda vedado: I - reproduzir os logotipos da OMINT em todo ou em parte, por qualquer veículo de divulgação (inclusive, mas não somente, assinaturas de e-mails e extensões de domínio); II - registrar nomes de domínio contendo o termo “OMINT”; III - criar websites visualmente similares ao da OMINT; IV - direcionar links patrocinados em sites de busca com o termo “OMINT” para seu próprio website; V - divulgar número de telefone especificado como sendo da OMINT ou qualquer tipo de divulgação que possa causar dúvidas ou induzir ao erro o consumidor ao buscar dados para contato direto com a OMINT.

8.4 As práticas mencionadas na cláusula acima serão repreendidas com base na Lei 9.279/1996, e, subsidiariamente, no Código de Defesa do Consumidor, no que diz respeito à concorrência desleal, abusos de mercado e utilização indevida das marcas, nomes comerciais e sinais distintivos.

8.5 Toda e qualquer reprodução dos logos, nomes e distintivos da OMINT, só poderá ser feita com expressa anuência por escrito, delimitando inclusive as formas permitidas de uso.

 

 

9. 9. RESPONSABILIDADES

9.1 A OMINT e a Corretora são partes autônomas e independentes e o vínculo jurídico ora estabelecido é de natureza exclusivamente civil de prestação de serviços, não estabelecendo qualquer sociedade, joint venture ou associação entre elas, tampouco implicando qualquer solidariedade nas obrigações aqui estabelecidas.

9.2 O presente Termo não implica formação de vínculo de qualquer natureza entre a OMINT e a Corretora, nem entre a OMINT e os Produtores, empregados, contratados, consultores e/ou prestadores de serviço da Corretora, permanecendo a Corretora exclusivamente responsável pela remuneração e respectivos encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários, bem como pelas reclamações e ações ou omissões, de seus Produtores empregados, contratados, consultores e/ou prestadores de serviço.

9.3 A Corretora assume integral e exclusiva responsabilidade em tudo quanto diga respeito ao cumprimento deste Termo e das exigências legais para o desenvolvimento de suas atividades, bem como com relação às atividades desempenhadas por seus Produtores, empregados, contratados, consultores e/ou prestadores de serviço.

9.4 A Corretora se obriga a assumir as relações cíveis e/ou trabalhistas dos colaboradores que possa vir a empregar no desenvolvimento de suas obrigações, responsabilizando-se pelas relações jurídicas com estes colaboradores, em especial com os Produtores, nos termos da legislação civil ou trabalhista que lhes for aplicável, sendo certo que entre estes colaboradores e a OMINT não se forma vínculo de nenhuma natureza, a ela não gerando nenhuma responsabilidade, nem solidária, nem subsidiária.

9.5 Se a OMINT vier a sofrer qualquer ação judicial de natureza cível, trabalhista, tributária etc., propostas por Produtores, empregados/terceiros subordinados agindo em nome da Corretora ou em decorrência de ato/fato por ele praticado, a Corretora compromete-se a eximir a OMINT de toda e qualquer responsabilidade e a envidar seus melhores esforços para que a OMINT seja excluída da lide ou não seja condenada, obrigando-se, ainda, a Corretora, a indenizar integralmente à OMINT toda e qualquer despesa razoavelmente incorrida por esta para se defender, bem como toda e qualquer condenação que esta venha ser compelida a pagar em decorrência das referidas ações.

9.6 Qualquer condenação e/ou despesa que vier, eventualmente, a recair sobre a OMINT em razão de ações e/ou omissões, ou ainda de ações judiciais propostas por Produtores, empregados e/ou terceiros sob responsabilidade da Corretora, deverá ser reembolsada à OMINT no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento de comunicado neste sentido.

9.7 A Corretora deverá manter seus cadastros ativos e regulares junto ao(s) Órgão(s) competente(s) para tanto, de acordo com a legislação vigente. Caso, a qualquer tempo, se identifique qualquer irregularidade a esse respeito, a OMINT se reserva ao direito de suspender o pagamento de comissões de corretagem pendentes até que haja efetiva regularização, sem prejuízo de realizar o cancelamento definitivo do respectivo cadastro da Corretora caso o registro não seja devidamente regularizado.

9.8 A Corretora é inteiramente responsável, ainda, pela adequada proteção e tratamento dos dados pessoais de clientes/proponentes/segurados que tenha coletado ou de qualquer outra forma obtido e armazenado em virtude ou por força deste Termo, obrigando-se a empregar todos os meios necessários para garantir a inviolabilidade desses dados e a sua utilização indevida ou para outras finalidades que não sejam relacionadas com os objetivos relacionados a este Termo, em estrita observância da legislação pertinente à proteção dos dados pessoais.

 

 

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Ao completar o cadastro através do Portal Web e, após a aprovação prévia da OMINT, a Corretora manifesta, de forma irrevogável e irretratável, a sua concordância inequívoca em relação aos termos e condições definidas neste Termo, obrigando-se a observá-las e respeitá-las fielmente.

10.2 Os direitos e obrigações deste Termo não poderão ser cedidos ou transferidos no todo ou em parte, pela Corretora, sem o consentimento prévio e expresso da OMINT.

10.3 Nenhuma das disposições deste Termo deverá significar relação empregatícia ou gerar direitos que não aqueles explicitamente citados neste Termo, entre os empregados, prepostos ou subcontratados da Corretora e da OMINT.

10.4 A tolerância de uma das partes em relação a eventual não cumprimento de qualquer das obrigações descritas neste Termo pela outra parte, não significará renúncia, perdão, novação ou alteração do que está aqui descrito e não eximirá a parte infratora do dever de corrigir sua falta, nem deverá ser considerada como garantia de tolerância futura em caso de novo descumprimento.

10.5 Se quaisquer das disposições contidas no presente Termo for eventualmente considerada ilegal ou inválida, a ilegalidade, invalidade ou ineficácia então verificada deverá ser interpretada restritivamente, não afetando as demais disposições, as quais permanecerão válidas e em pleno vigor e efeito.

10.6 A Corretora está ciente que a celebração do presente Termo de Relacionamento será feita por meio eletrônico com a utilização de ferramentas que garantem a integridade do presente Instrumento e a autenticidade das assinaturas, declarando, expressamente, que as cláusulas e condições ora ajustadas correspondem à exata manifestação da sua vontade, livre de induzimento, erro, coação ou de qualquer outro vício, conforme previsão do Parágrafo 2º do Art. 10 da Medida Provisória 2.200-2/2001. Para os fins de validação do presente Termo, a Corretora declara, ainda, expressamente, sob as penas da lei, que o endereço eletrônico (e-mail) informado corresponde ao endereço eletrônico do(s) seu(s) respectivo(s) representante(s) legal(is) ou que lhes faça as vezes, com poderes para firmar o presente instrumento

 

 

11. FORO

11.1 Toda e qualquer disputa oriunda ou relacionada às disposições contidas neste Termo, serão dirimidas no foro Central da Comarca da Cidade de São Paulo, com exceção de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.